Ibepac

Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Notícias

Concurso público, garante justiça e igualdade nos serviços notariais e registrais

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a validade da opção de servidores públicos assumirem cargos em cartórios sem concurso público específico na Bahia (ADI 4851). O Ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade dessa prática, defendendo o concurso como forma de garantir justiça e igualdade no acesso aos serviços notariais e registrais.

Direitos Humanos

Rede Pelicano questiona decisões contraditórias do Ministro Luiz Felipe Salomão

Para o Ministro Luiz Felipe Salomão as ações cíveis ajuizadas por nossos defensores dos Direitos Humanos e da Justiça Social, estão arquivadas, o que impossibilitaria à Corregedoria Nacional de Justiça de apurar os atos de tortura psicológica e lawfare denunciados no processo n.º 5023462-28.2019.4.04.7002, em tramitação na primeira vara federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu-PR.

Direitos Humanos

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES INFORMA QUE A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APURAR TORTURA PRATICADA NO BRASIL

Desde o ano de 2014, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem questionando irregularidades praticadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Recentemente, junto ao pedido de providências n.º 0003158-58.2021.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça reconheceu as irregularidades denunciadas.

Notícias

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM CONCEDIDA PELO STJ – MANUTENÇÃO DE PRISÃO POR QUASE 06 MESES – APLICAÇÃO PENA DE CENSURA AO JUIZ

ENCARCERAMENTO INDEVIDO DE RÉU POR QUASE 06 MESES. RESISTÊNCIA EM CUMPRIR DECISÃO DO STJ. INOBSERVÂNCIA À ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO. SUBVERSÃO À HIERARQUIA E AO FUNCIONAMENTO QUE INSPIRAM A ESTRUTURA DESSE PODER. MANTIDA PENA DE CENSURA A JUIZ QUE DEIXOU DE CUMPRIR DECISÃO DO STJ E ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA LOCAL

Notícias

SERVENTIAS SUB JUDICE EM SERGIPE DEVEM SER OFERECIDAS NO PROCESSO CERTAME

REMOÇÃO POR PERMUTA. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGO COM EMOLUMENTOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CONCURSO SOMENTE DE PROVAS E NÃO DE PROVAS E TÍTULOS. DIREITO DE OPÇÃO. DIREITO DE RECONDUÇÃO. APLICAÇÃO DE INSTITUTOS TÍPICOS DE EXERCENTES DE CARGO PÚBLICO, COMO OS INSTITUTOS DA PROMOÇÃO, REMOÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E CESSÃO. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIAL EM “CARGO DE TABELIÃO E REGISTRADOR” VIA ATO ADMINISTRATIVO. OFERTA DAS SERVENTIAS NO PRÓXIMO CERTAME.