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Direitos Humanos

Caso Fernándes Prieto e Tumbeiro Vs. Argentina: Marco no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Caso Fernándes Prieto e Tumbeiro Vs. Argentina: Marco no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

O caso Fernándes Prieto e Tumbeiro Vs. Argentina se tornou um marco no sistema interamericano de direitos humanos, destacando a flagrante violação dos direitos à liberdade pessoal e à integridade pessoal. A ativista de direitos humanos, Juliana Gomes Antonangelo, enfatiza que tanto a Corte quanto a Comissão Interamericana fizeram uma profunda reflexão sobre o direito à liberdade pessoal neste caso específico.

De acordo com Antonangelo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos argumentou que a reserva legal necessária para afetar o direito à liberdade pessoal deve estar acompanhada do princípio da tipicidade, exigindo que os Estados estabeleçam claramente as “causas” e “condições” para a privação da liberdade física. A falta de justificativas específicas para a detenção dos Srs. Fernández Prieto e Tumbeiro, além da ausência de exigência de explicação por escrito das razões da detenção, foi apontada como ilegal pela Comissão.

Juliana Antonangelo destaca que, conforme o artigo 7.3 da Convenção Americana, a detenção não deve apenas ocorrer de acordo com o direito interno, mas também deve ser proporcional. No caso em questão, a detenção dos dois indivíduos foi baseada em critérios subjetivos, como “atitude suspeita” e “estado de nervosismo”, sem fundamentação objetiva. Durante o julgamento, a Corte Interamericana ouviu a perita Sofia Tiscornia sobre a qualificação não objetiva baseada na atitude ou aparência de uma pessoa como suspeita. A perita apontou o seguinte: “Isso é o que a polícia chama de olfato policial […] mas sem dúvida que a polícia detém fundamentalmente pelas formas de se vestir, pelas atitudes corporais, todos sabemos que diferentes grupos sociais manifestam atitudes corporais diferentes, então um jovem de bairro popular que está passando por uma área residencial, com certeza, tem cem porcento de chance de ser detido, e é exclusivamente por estereótipo, aliás, em nossos estudos tem aparecido vezes que meninos de classe média usam roupas de pessoas pobres e são detidos, quando descobrem sua identidade são deixados em liberdade. Ou seja, há uma carga muito forte de detenção por classe social, e por estereótipos. A polícia responde sem dúvida a esta forma de funcionamento”.  

A ativista ressalta que, embora o Estado tenha o direito e a obrigação de garantir a segurança e manutenção da ordem pública, esse poder não é ilimitado. É crucial que o Estado aplique procedimentos legais e respeite os direitos fundamentais de todos sob sua jurisdição. A Corte Interamericana observou que a atuação incorreta dos agentes estatais representa uma das principais ameaças ao direito à liberdade pessoal, podendo resultar na violação de outros direitos, incluindo integridade pessoal e, em casos extremos, vida.

Juliana Antonangelo destaca que o artigo 7 da Convenção Americana visa proteger a liberdade do indivíduo contra interferências arbitrárias ou ilegais do Estado. Ela ressalta as garantias específicas contidas nos parágrafos 2 ao 7 do artigo 7, todas projetadas para assegurar que a privação de liberdade seja feita legal e proporcionalmente.

No caso Fernándes Prieto e Tumbeiro Vs. Argentina, a Corte Interamericana decidiu que a restrição do direito à liberdade pessoal é viável apenas quando ocorre pelas causas e condições estabelecidas de antemão pelas Constituições ou leis. Antonangelo esclarece que a referência ao direito interno não implica que a Corte deixe de se pronunciar em conformidade com a Convenção, mas sim que deve fazê-lo estritamente com base nela.

A ativista conclui que a falta de observância dos requisitos legais estabelecidos para a privação da liberdade física torna a detenção ilegal e contrária à Convenção Americana. O caso Fernándes Prieto e Tumbeiro Vs. Argentina serve como um alerta sobre a importância de garantir que os direitos fundamentais sejam preservados, mesmo em situações que envolvem a segurança pública.

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