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Notário concursado impedido de assumir função interina por parentesco com magistrado

Notário concursado impedido de assumir função interina por parentesco com magistrado

Um caso hipotético: Imagine um titular de cartório concursado, experiente e dedicado, impedido de assumir a função interina em uma serventia vaga por causa de um mero laço familiar com um magistrado. Este magistrado, por sua vez, não possui cargos administrativos, ascendência hierárquica ou interferência direta no serviço extrajudicial. Diante desse cenário, surge a dúvida: seria justa essa restrição? Violaria o princípio da igualdade e da não discriminação?

Analisando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH)

O art. 24 da CADH estabelece que todos os indivíduos têm direito à igualdade perante a lei e à não discriminação por qualquer motivo, incluindo o parentesco. No entanto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH) reconhece que a discriminação pode ser tanto direta quanto indireta.

Discriminação Direta: Acontece quando uma norma ou prática trata explicitamente um grupo de pessoas de forma diferente de outro, sem justificativa razoável.

Discriminação Indireta: Ocorre quando uma norma ou prática aparentemente neutra, na prática, afeta negativamente um determinado grupo de pessoas, mesmo que não haja intenção discriminatória.

Nepotismo e Discriminação Indireta

No caso em questão, a presunção de nepotismo, sem a devida análise de outros fatores relevantes, pode configurar discriminação indireta. A Corte-IDH já se manifestou em diversos casos, ressaltando que os Estados devem se abster de práticas que gerem discriminação, mesmo que não intencional.

Elementos a serem considerados

Para configurar o nepotismo com base na Súmula Vinculante nº 13 do STF, são necessários o preenchimento de 4 requisitos cumulativos:

1. Relação de parentesco:

•Entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;

•Entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada;

•Ou entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante.

2. Cargo comissionado ou função gratificada

•A nomeação deve ser para cargo em comissão ou função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3. Inexistência de concurso público:

•A nomeação não pode ter sido realizada por meio de concurso público.

4. Ausência de excepcionalidade:

•A nomeação não pode se enquadrar em nenhuma das hipóteses de excepcionalidade previstas na Súmula Vinculante nº 13 ou em lei.

A proibição genérica de nomeação de parentes de magistrados como interinos, sem análise individualizada dos casos, pode gerar discriminação indireta, violando o art. 24 da CADH.

É fundamental que cada caso seja analisado de forma criteriosa, considerando os princípios da igualdade e da não discriminação, além dos requisitos da Súmula Vinculante nº 13 do STF.

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