O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou que o titular de um cartório não está obrigado a assumir uma serventia vaga. A decisão foi tomada no âmbito do procedimento de controle administrativo (PCA) de número 0001761-27.2022.2.00.0000.
O PCA questionava a designação precária do requerente para responder interinamente pelo Serviço de Registro de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Pontal do Paraná/PR, sem sua concordância. Segundo a decisão do CNJ, o indicado à designação interina pode aceitar ou recusar a incumbência conforme seu julgamento de conveniência e oportunidade. Além disso, aquele que estiver exercendo a designação interina tem o direito de renunciar ao encargo a qualquer momento.
Saiba mais:
Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam
Consulte o PCA mencionado na matéria: 0001761-27.2022.2.00.0000.