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Direitos Humanos

Educafro questiona critérios de heteroidentificação em concursos do Judiciário

Educafro questiona critérios de heteroidentificação em concursos do Judiciário

Na sessão plenária presencial realizada nesta terça-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre três processos relacionados às comissões de heteroidentificação e à validade de normas e procedimentos visando uma maior inclusão de pessoas negras em concursos promovidos pelo Poder Judiciário.

Um dos principais pontos discutidos foi a carga horária dos cursos destinados aos participantes das comissões de heteroidentificação. O Conselho destacou que, embora a Resolução em vigor estabeleça uma carga horária de 20 horas, o curso de 8 horas foi indicado como suficiente para tornar os participantes especialistas em questões de raça e discriminação. Esses cursos são apontados como uma forma de conferir legitimidade e presunção de veracidade aos atos da administração, mas críticas apontam a falta de critérios explícitos e transparência na motivação, o que comprometeria o controle social e de terceiros sobre esses processos.

O relator do processo, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que a Resolução 457/2022 do CNJ estabelece que as comissões de heteroidentificação devem ser formadas por especialistas em questões de raça e discriminação.

Já no PCA sobre o concurso de SP, o formalismo alcança novos patamares. A comissão apresenta tão somente 3 membros, foi escolhido por currículo que teria sido “referendado” pelo CNJ. A decisão, permite que pessoas com fenótipo branco e que não se declararam negros em outros concursos escolha vagas reservadas, sem indicar motivação, critérios.

O relator Ministro Vieira de Mello apenas indica a “presunção” dos atos da administração e a possibilidade de os que iniciaram o PCA 0006186-63.2023.2.00.0000 poderem recorrer à Justiça. Apesar de a associação “FRANCISCO DE ASSIS – EDUCACAO, CIDADANIA, INCLUSAO E DIREITOS HUMANOS – FAECIDH” ter trazido documentos e provas relevantes aos autos, a falta de explicitação de critérios e motivações tende a inviabilizar a análise efetiva.  Assim, geraram-se dúvidas fundadas sobre a legitimidade de tais comissões e da política pública.  

Após o voto do relator, o Corregedor Luís Felipe Salamão pediu vista do processo n.º 0006186-63.2023.2.00.0000 contra o TJSP para analisar melhor. A expectativa é que o CNJ dê passos no sentido de explicitar critérios e criar meios para revisão de decisões sobre comissões de heteroidentificação. Caso contrário, o mecanismo de discriminação positiva pode se tornar ineficaz.

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