TJ-SP SOLICITA MAIS PRAZO PARA INFORMAR SOBRE OS ESCREVENTES REMOVIDOS POR PERMUTA PARA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL
A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, nos autos do pedido de providências n.º 0000938-53.2022.2.00.0000 movido por Raimundo Vieira de Almeida, havia respondido ao CNJ que todos os delegatários seriam concursados, mas na versão de 1º.09.2022, já admite que 104 entraram por meio de concursos que ocorreram depois da Constituição de 1988 e não foram públicos, justamente porque restringiam a seleção a escreventes ou idade.