114. Foi previamente determinado […] que os factos do presente caso se enquadram num contexto de casos de maus tratos físicos e psicológicos no âmbito do SERVIÇO MILITAR ORIGINÁRIOS de uma cultura profundamente enraizada de violência e abuso na aplicação da disciplina e autoridade militar.
Por sua vez, as partes argumentam —e a esse respeito não há contestação— que O ESTADO TEM UM DEVER ESPECIAL DE GARANTIR OS DIREITOS DAS PESSOAS QUE PRESTAM SERVIÇO MILITAR, uma vez que se encontram sob sua “custódia”.
CORTE IDH. Caso Quispialaya Vilcapoma Vs. Perú. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de noviembre de 2015. Serie C No. 308.