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Futuro das nomeações públicas em jogo: STF debaterá nepotismo póstumo

Futuro das nomeações públicas em jogo: STF debaterá nepotismo póstumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio a um caso delicado envolvendo a nomeação de parente do antigo titular de serventia como interino. O Mandado de Segurança (MS) 39631, em tramite na mais alta corte do país, discute a legalidade dessa nomeação. A medida foi tomada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, em resposta ao pedido de Ivana Cunha Lima Sabino, filha do ex-titular Ivandro Moura Cunha Lima.

Contudo, o caso tomou novas proporções e debates quando o Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar, cassando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida no procedimento de controle administrativo (PCA) n.° 0001389-44.2023.2.00.0000 que permitia a nomeação.

De acordo com Moraes, a nomeação de Ivana Borborema Cunha Lima para assumir a interinidade da serventia após o falecimento do titular, com quem possuía vínculo familiar, vai de encontro às normas que regem a designação de interinos. Ele apontou uma clara violação ao artigo 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento 77/2018-CNJ.

Ivana, por sua vez, interpôs recurso de agravo regimental questionando a liminar  concedida por Alexandre de Moraes.

Para Ivana, não caberia a impetração de mandado de segurança – “pois há pendência de recurso interposto em face do ato/decisão indicado como coator; o que ensejaria, data vênia, a extinção sem resolução de mérito do writ, por força da incidência do art. 201, I e I do RISTF à situação em deslinde”.

Ivana sustenta, também, que o Ministro Alexandre de Moraes não era prevento para julgar o MS 39631, sob o fundamento de que um processo anterior que ela tinha entrado foi extinto sem resolução de mérito – Percebe-se com clareza, data vênia, a incidência do art. 69, §2º do RISTF ao caso, entendendo-se que deve o feito ser encaminhado para nova distribuição, oportunidade em que o novo relator deverá reapreciar, e ato contínuo, indeferir a liminar outrora concedida pelo Exmo. Min. Alexandre de Moraes, nos moldes do art. 64, §4º do CPC.”

O caso levanta questões polêmicas sobre os limites do nepotismo no sistema de justiça e o papel do CNJ na defesa da moralidade administrativa. A decisão final do STF ainda será proferida, mas a liminar de Moraes, segundo juristas consultados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, já representa um duro golpe contra a prática do nepotismo póstumo.

Saiba mais:

Acesse a página do Supremo Tribunal Federal – https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6867283

Consulte o processo citado na matéria: MS 39631.

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