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Direitos Humanos

Lawfare à brasileira: tortura, perseguição, provas forjadas e intimidação contra defensores e defensoras de direitos humanos

Lawfare à brasileira: tortura, perseguição, provas forjadas e intimidação contra defensores e defensoras de direitos humanos

Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, acusando a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e seus assessores – Fábio Eloy Meneses Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Cleison Bruno Lima Machado e Lineker Matheus Rocha da Silva – de orquestrar uma campanha de intimidação e perseguição contra aqueles que denunciaram irregularidades no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

A denúncia, que abrange uma série de atos ilícitos, inclusive a confissão de recebimento de salário sem trabalhar por longos 15 anos por parte de alguns parentes de desembargadores, foi também submetida ao Conselho Nacional de Justiça. O Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, ainda não puniu ninguém nos processos de n.ºs 0010702.05.2018.2.00.0000, 0006415-33.2017.2.00.0000, 0003158-58.2021.2.00.0000, 0004656-24.2023.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.

Dentre os atos ilícitos expostos, destaca-se a confissão de recebimento de salário sem efetivo trabalho por mais de 15 anos. Essa prática, deplorável e imoral, foi realizada por Antônio Henrique Buarque Maciel e Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, este último, nada mais, nada menos que pai dos filhos da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães.

Apesar dos apelos por proteção feitos pelos ativistas, as autoridades brasileiras permanecem inertes, sem conceder qualquer medida protetiva. Enquanto isso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos iniciou uma investigação abrangente e convocou os membros da Rede Pelicano a fornecerem informações adicionais sobre a gravidade e a urgência da situação.

A Rede Pelicano, por sua vez, não só apresentou informações complementares à Comissão, como também solicitou o envio de observadores internacionais para acompanhar de perto o desenrolar do caso, que envolve alegações de perseguição política, fabricação de provas e até mesmo tortura psicológica, sob o emprego de técnicas de lawfare.

Além da denúncia internacional na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foram ajuizadas ações cíveis contra o Estado Brasileiro, algumas das quais estão sob responsabilidade do Juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da Primeira Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, há relatos de que um dos casos, o processo n.º 5011708-89.2019.4.04.7002, desapareceu misteriosamente do sistema eletrônico e-proc. Um pedido de informações foi encaminhado ao Juiz Sérgio Ruivo, mas até o momento não houve resposta.

O caso foi formalmente denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que abriu o processo n.º P-1067/2019, sinalizando uma séria preocupação com a proteção dos direitos humanos no Brasil.

A Rede Pelicano não se limitou a isso. Está buscando apoio internacional e acionando o sistema global de proteção em direitos humanos da União Europeia para investigar as alegações de tortura psicológica, perseguição política e lawfare perpetradas pelas autoridades brasileiras denunciadas.

Falta de proteção a quem luta contra a corrupção

A denúncia expõe a fragilidade da proteção aos defensores e defensoras de direitos humanos no Brasil.

A luta contra a corrupção no sistema de justiça se torna ainda mais perigosa.

Pedidos de proteção feitos pelos ativistas foram ignorados pelas autoridades brasileiras.

Ativistas se sentem vulneráveis, desprotegidos e sem amparo legal.

A denúncia entregue à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (caso P-1067/2019) ressalta a necessidade urgente de proteger ativistas de direitos humanos que se dedicam a denunciar casos de corrupção e abusos no sistema de justiça.

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos clama por justiça e investigação rigorosa dos fatos.

Saiba mais:

Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam

Consulte os processos mencionados na matéria: 

0001204-69.2024.2.00.0000;

0001205-54.2024.2.00.0000;

0010702.05.2018.2.00.0000;

0003158-58.2021.2.00.0000;

0004656-24.2023.2.00.0000;  

0004421-91.2022.2.00.0000; e

0006415-33.2017.2.00.0000;

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