54. Um desses direitos fundamentais é o direito a dispor de tempo e meios adequados para preparar a defesa, previsto no artigo 8.2.c da Convenção, que obriga o Estado a permitir que o réu tenha acesso aos autos do processo contra ele. Da mesma forma, deve ser respeitado o princípio do contraditório, que garante a intervenção do primeiro na análise da prova.
55. Se o Estado pretende limitar esse direito, deve respeitar o princípio da legalidade, argumentar de forma fundamentada qual é o fim legítimo que pretende alcançar e demonstrar que o meio a ser utilizado para atingir esse fim é adequado, necessário e estritamente proporcional. Caso contrário, a restrição do direito de defesa do indivíduo será contrária à Convenção.
Corte IDH. Caso Leiva Vs. Venezuela. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 17 de noviembre de 2009. Serie C No. 20623.