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Limite para acumulação de interinidade em cartórios é definido pelo CNJ

Limite para acumulação de interinidade em cartórios é definido pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu junto ao procedimento de controle administrativo n.º 0004758.80.2022.2.00.0000, sobre o limite de acumulação de Serventias vagas.

Segundo o Conselheiro Mário Goulart Maia, a acumulação de interinidade não pode ultrapassar de três serventias vagas:

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que proceda a adequação das designações dos interinos do estado, permitindo que a acumulação se restrinja a, no máximo, 3 (três) serventias, no prazo de 60 (sessenta) dias.”

O caso analisado pelo CNJ envolvia a nomeação de um titular de cartório que respondia por nove serventias vagas no estado da Bahia.

A partir da decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia terá 60 dias para adequar as designações dos interinos no estado, respeitando o limite de três serventias por delegatário.

Para mais informações:

Consulte o site do CNJhttps://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam

Consulte o PCA citado na matéria: 0004758.80.2022.2.00.0000.

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