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Interinos não podem contratar parentes como escrevente ou substituto

Interinos não podem contratar parentes como escrevente ou substituto

Em resposta à consulta 0005002-09.2022.2.00.0000 e no julgamento do PCA n.º 0004852-91.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pacificou o posicionamento de que interinos não podem contratar familiares para funções de escrevente autorizado ou substituto.

A decisão foi reafirmada no julgamento do procedimento de controle administrativo (PCA) n.º 0004852-91.2023.2.00.0000:

“4.Segundo parecer da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, da Corregedoria Nacional de Justiça, a continuidade de vínculo contratual promovido por preposto substituto designado para o exercício de interinidade, em razão do critério de antiguidade, no qual consta seu cônjuge como contratado, ainda que o vínculo matrimonial seja anterior ao impedimento, configura prática de nepotismo vedado pela Súmula Vinculante nº 13/STF, pela Resolução  CNJ 07/2005 e pelo Enunciado Administrativo nº 01.”

Por outro lado, o que vem chamando a atenção é o caso da interina Mariângela Rocha Nunes, responsável pelo expediente do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul-RS.

Segundo consulta no sistema justiça aberta, o substituto de Mariângela Rocha Nunes é o seu irmão, Eduardo Rocha Nunes:

A questão é polêmica.

Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam

Consulte os processos mencionados na matéria: Consulta n.º 0005002-09.2022.2.00.0000 e PCA n.º 0004852-91.2023.2.00.0000.

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