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ADI 1183: CNJ reabre debate sobre quem assume serventias vagas

ADI 1183: CNJ reabre debate sobre quem assume serventias vagas

Prazo de seis meses para substituições por interinos está em jogo

Está marcada para a 4ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a análise do procedimento de controle administrativo (PCA) n.º 0001954-08.2023.2.00.0000, que traz à tona a discussão em torno da aplicação do prazo estipulado na ADI 1183. Esta decisão definiu um período máximo de seis meses para a substituição de interinos não concursados em serventias extrajudiciais.

Divergência de entendimentos

A divergência de interpretações ganhou destaque em dois casos anteriores. No PCA n.º 0007071-14.2022.2.00.0000, o CNJ determinou a substituição de um interino que ultrapassava o mencionado prazo de seis meses. A decisão foi tomada com base no que decidiu o STF na ADI 1183.  

Por outro lado, no PCA 0002520-88.2022.2.00.0000, o CNJ adotou um entendimento diferente. Neste caso, decidiu-se que o substituto mais antigo em exercício no momento da vacância deveria assumir a responsabilidade pela serventia até que a delegação regular fosse realizada por meio de concurso público.

Julgamento crucial

O julgamento do PCA 0001954-08.2023.2.00.0000 é crucial para definir qual dos dois entendimentos prevalecerá, o que terá impacto direto na gestão das serventias extrajudiciais em todo o país. A decisão do CNJ poderá determinar se os interinos que já estão em funções há mais de seis meses serão obrigados a deixar as funções, ou se poderão permanecer até a realização de um concurso público.

Para mais informações:

Consulte o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam

Consulte os PCA´s citados na matéria:

0001954-08.2023.2.00.0000;

0002520-88.2022.2.00.0000;

0007757-40.2021.2.00.0000;

0007393-68.2021.2.00.0000;

0007071-14.2022.2.00.0000.

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