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JUSTIÇA FEDERAL E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PRESTA 133 ATENDIMENTOS E HOMOLOGA ACORDOS PARA USO SUSTENTÁVEL DE MORADIAS EM PORTO ESPERANÇA/MS

JUSTIÇA FEDERAL E DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PRESTA 133 ATENDIMENTOS E HOMOLOGA ACORDOS PARA USO SUSTENTÁVEL DE MORADIAS EM PORTO ESPERANÇA/MS

Com 133 atendimentos e a homologação de sete acordos sobre Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), a expedição do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante Fluvial concluiu, no dia 16 de maio, a primeira etapa dos trabalhos. Os serviços aconteceram na Escola Municipal de Porto Esperança, situada às margens do rio Paraguai, a 115 quilômetros de distância do munícipio de Corumbá, em Mato Grosso do Sul.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL (TAUS)  

Segundo o Defensor Público da União Wembley Alejandro Garcia Campos, o termo de autorização de uso sustentável (TAUS) é regulamentado pela Portaria 89/10, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e permite a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais. Para Wembley Campos, o objetivo é possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial.

O juiz federal Fernando Nardon Nielsen, realizou as inspeções e as audiências nas casas dos ribeirinhos e homologou os acordos.

“Essa é uma matéria nova no projeto itinerante. Identificamos a demanda em levantamento prévio. As pessoas estavam no local há muito tempo de forma irregular. A partir de agora, terão acesso a diversos serviços públicos, até então inexistentes por conta da ilegalidade”, frisou.

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