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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

Explorando os padrões interamericanos do direito ao devido processo legal

Explorando os padrões interamericanos do direito ao devido processo legal

A Corte Interamericana de Direitos Humanos indicou que o direito ao devido processo legal se refere ao conjunto de requisitos que devem ser seguidos nas instâncias processuais para que as pessoas estejam em condições de defender adequadamente seus direitos perante qualquer ação do Estado, seja ela administrativa, legislativa ou judicial, que possa afetá-las.

O devido processo legal está intimamente ligado à ideia de justiça, o que significa: i) acesso à justiça que não seja apenas formal, mas também reconheça e resolva as desigualdades reais dos acusados; ii) garantia de um julgamento justo; e iii) resolução das controvérsias de forma que a decisão adotada se aproxime ao máximo do que a lei determina, ou seja, assegurar, na medida do possível, uma solução justa.

Em termos convencionais, o devido processo legal é centralmente traduzido nas “garantias judiciais” reconhecidas no artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essa disposição convencional contempla um sistema de garantias que condicionam o exercício do poder punitivo do Estado e têm como objetivo garantir que o acusado não seja sujeito a decisões arbitrárias, uma vez que devem ser observadas as “devidas garantias” que asseguram, de acordo com o procedimento em questão, o direito ao devido processo legal.

Corte IDH. Caso Ruano Torres y otros Vs. El Salvador. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de octubre de 2015. Serie C No. 303.

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