O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.851, que questiona a constitucionalidade de uma lei baiana que permitiu a servidores públicos migrarem para o regime privado de cartórios sem a realização de concurso público. A decisão pode impactar também cartórios em Sergipe, que se encontram em situação semelhante.
A lei em questão, nº 12.352/2011, permitiu que servidores que ocupavam cargos em cartórios oficializados na Bahia pudessem optar por se tornarem delegatários, ou seja, titulares de cartórios privatizados, sem a necessidade de prestar novo concurso. O Procurador-Geral da República (PGR) argumenta que essa migração viola a Constituição Federal, que exige concurso público para a delegação de serviços notariais e de registro.
O PGR destaca que o estado da Bahia nunca realizou concurso para a outorga de cartórios em regime privado e que os servidores que ocupavam cargos em cartórios oficializados foram aprovados em concurso apenas para cargos equivalentes a Analista Judiciário no Tribunal de Justiça da Bahia. Com a privatização dos cartórios, esses cargos foram extintos, mas a lei permitiu que seus ocupantes migrassem para o regime privado sem novo concurso.
A relatora da ADI, ministra Carmen Lúcia, já se manifestou pela inconstitucionalidade da lei baiana. Caso o STF siga o entendimento da relatora, os servidores que migraram para o regime privado sem concurso público poderão perder seus cargos. A decisão pode ter impacto também em Sergipe, onde servidores do Tribunal de Justiça assumiram cartórios em 1992 sem concurso público específico.
Pontos chave da discussão:
- Constitucionalidade da lei baiana: A lei que permitiu a migração de servidores para o regime privado de cartórios sem concurso público é constitucional?
- Impacto da decisão: Qual será o impacto da decisão do STF para os servidores que migraram para o regime privado sem concurso?
- Situação em Sergipe: A decisão do STF pode afetar os cartórios em Sergipe?
Aguarda-se com expectativa o julgamento da ADI 4.851 pelo STF, que pode ter grande impacto no futuro dos cartórios na Bahia e em Sergipe.
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