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Direitos Humanos

COISA JULGADA FRAUDULENTA E DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

COISA JULGADA FRAUDULENTA E DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

Por Juliana Gomes Antonangelo

COISA JULGADA FRAUDULENTA. DECISÕES DESVINCULADAS DO MÉRITO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.

Para a Ativista de Direitos Humanos, Juliana Gomes Antonangelo, o conceito de “coisa julgada fraudulenta” vem evoluindo através da análise de diversos casos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CORTE-IDH). No caso Carpio Nicolle e outros Vs. Guatemala, a Corte-IDH estabeleceu os critérios para identificar a “coisa julgada fraudulenta”.

Segundo Juliana Antonangelo, o conceito de “coisa julgada fraudulenta” surge quando uma sentença é proferida sem o devido cumprimento dos procedimentos e garantias legais, ou quando os juízes não agem com imparcialidade e independência, ou não valoram os fatos e as provas do processo.

Por outro lado, afirma Juliana Antonangelo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tem consciência de que as autoridades internas estão sujeitas ao império da lei e, por isso, estão obrigadas a aplicar as disposições vigentes no ordenamento jurídico.

Porém, na visão da Ativista de Direitos Humanos Juliana Antonangelo, quando um Estado é parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, incluindo seus juízes, também estão submetidos a este, o que lhes obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam diminuídos pela aplicação de normas contrárias a seu objeto e fim.

Fonte de pesquisa:

CORTE-IDH. CASO RADILLA PACHECO, NOTA 33 SUPRA, PAR. 338;

CORTE-IDH. CASO FERNÁNDEZ ORTEGA E OUTROS VS. MÉXICO, PAR. 236.

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