O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando um recurso apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos na consulta nº 0002448-33.2024.2.00.0000. O caso em questão questiona a prática de nepotismo envolvendo interinos em cartórios, especificamente o substituto mais antigo e o delegatário.
O ministro Luis Felipe Salomão, proferiu voto favorável ao recurso da Rede Pelicano. Em sua decisão, Salomão destacou a necessidade de diferenciar as regras de nepotismo aplicáveis ao substituto mais antigo (escrevente) e ao delegatário interino.
Para o substituto mais antigo, a vedação é mais ampla, abrangendo qualquer relação de parentesco com juízes e desembargadores do Tribunal local, em respeito ao princípio da impessoalidade. Já no caso do delegatário interino, a restrição se aplica apenas a magistrados com funções correcionais na região da serventia vaga, além de membros da Corregedoria-Geral da Justiça.
O julgamento ocorre no Plenário Virtual do CNJ e aguarda a finalização das deliberações. A decisão pode trazer novos desdobramentos sobre a prática de nepotismo nos cartórios do país.
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