O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a averbação da escritura de divórcio no assento de casamento não é gratuita. A decisão, tomada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0001580-55.2024.2.00.0000, reverte uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que defendia a gratuidade do serviço.
A Conselheira Daniela Pereira Madeira, relatora do caso, destacou que a natureza jurídica da averbação é distinta da escritura de divórcio em si. A escritura, lavrada por tabelião de notas, é um título hábil à averbação posterior no registro civil. Já a averbação, por sua vez, é um ato independente realizado pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais.
Com base nessa distinção, a Conselheira concluiu que a gratuidade prevista na Resolução CNJ nº 35/2007 não se aplica à averbação. A decisão do CNJ garante que os cartórios de registro civil possam cobrar pelas suas atividades, assegurando a sustentabilidade dos serviços e a qualidade do atendimento.
Pontos importantes da decisão:
A gratuidade da averbação de divórcio não é automática.
A escritura de divórcio e a averbação são atos jurídicos distintos.
A averbação é um serviço prestado pelos cartórios de registro civil, que têm direito à cobrança.
Impacto da decisão:
A decisão do CNJ deve impactar os cartórios de registro civil de todo o país, que poderão cobrar pelas averbações de divórcio. A medida visa garantir a sustentabilidade dos serviços e a qualidade do atendimento à população.
Para mais informações:
Consulte o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam
Consulte o PCA citado na matéria: 0001580-55.2024.2.00.0000.