A Corte Interamericana de Direitos Humanos define o devido processo legal como um conjunto de requisitos que asseguram a defesa adequada dos direitos individuais perante qualquer ação estatal.
O devido processo legal vai além do simples acesso formal à justiça, abrangendo:
i) Direito à informação: O órgão julgador tem a obrigação de informar a parte contrária sobre os atos praticados no processo e os elementos que o compõem.
ii) Direito à manifestação: que assegura ao acusado a possibilidade de manifestar-se oralmente ou por escrito sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo;
iii) Direito à consideração e valoração de seus argumentos: que exige do julgador capacidade, apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas;
No contexto dos tratados internacionais, o devido processo legal se traduz principalmente nas “garantias judiciais” do artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essas garantias condicionam o poder punitivo do Estado, visando proteger o acusado de decisões arbitrárias, assegurando um processo justo e equitativo.
O direito de defesa deve ser assegurado desde o instante em que uma pessoa é identificada como potencial autor ou participante de um ato passível de punição, estendendo-se até a conclusão do processo, inclusive abarcando a fase de execução da pena, quando aplicável.
No âmbito do processo penal, o direito de defesa assume duas vertentes: de um lado, por meio das ações diretas do acusado, sendo sua máxima expressão a oportunidade de expressar-se livremente acerca das alegações que lhe são imputadas; por outro lado, por intermédio dos meios técnicos de defesa, operados por um profissional jurídico que orienta o acusado sobre seus direitos e deveres, desempenhando também um papel de controle crítico e de observância das normas durante a produção de provas.
Fonte de pesquisa:
Corte IDH. Caso Ruano Torres y otros Vs. El Salvador. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de octubre de 2015. Serie C No. 303;
Supremo Tribunal Federal, recurso ordinário em mandado de segurança 31.661.