Fortalecimento das associações e rigor constitucional: CNJ busca equilíbrio na atividade registral
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reabriu o debate sobre a legalidade de repasses obrigatórios de receitas dos cartórios para entidades de classe na Paraíba. A Lei Estadual nº 12.510/2022 determina que 5% da receita dos registradores civis sejam destinados à ANOREG/PB e ARPEN/PB, entidades com papel reconhecido no apoio técnico e na modernização dos serviços extrajudiciais. Contudo, surgem questionamentos sobre a compatibilidade desse modelo com a Constituição Federal, especialmente no que se refere à gestão de recursos públicos e à transparência administrativa.