Abuso do poder econômico e a vulnerabilidade da democracia: uma análise do voto de cabresto no século XXI
A democracia é fundamental para o Estado de Direito, garantindo igualdade e participação na tomada de decisões.
Editoria
Atualizações institucionais e temas de interesse público.
A democracia é fundamental para o Estado de Direito, garantindo igualdade e participação na tomada de decisões.
A questão gira em torno da aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183, que definiu o prazo de seis meses para substituições por interinos não concursados.
Serventia vaga do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá/PA será ocupada pelo escrevente substituto mais antigo até concurso público. Decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2024, no PCA n. 0002520-88.2022.2.00.0000.
A proposta de incluir um representante cartorário no CNJ é um passo importante na busca por: 1) Maior eficiência na prestação de serviços; 2) Modernização do sistema de justiça; 3) Cidadania e acesso à justiça para todos.
Reestruturação das serventias notariais e registrais é uma medida necessária para garantir a especialidade, eficiência, qualidade e acessibilidade dos serviços prestados à população.
Nos últimos anos, a atividade notarial e registral, considerada um serviço público relevante, tem sido alvo de intensos questionamentos. Este serviço, embora exercido em caráter privado, desempenha um papel crucial na...
Nepotismo póstumo, configura-se como a prática de nomear ou favorecer familiares após a morte do titular de um cargo ou função pública. O tema será debatido pelo STF no MS 39631.
Há mais de sete anos, o processo n.º 0006415-33.2017.2.00.0000 tramita na Corregedoria Nacional de Justiça, investigando a outorga irregular de delegações para servidores que foram removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso público específico. Até agora, ninguém punido.
Nepotismo Póstumo: não é admissível a nomeação de filho como Interino em Cartório no lugar de pai falecido.
CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS SUB JUDICE. OFERTA NO CERTAME NA CONDIÇÃO DE SUB JUDICE. SERVIDORES. REMOÇÃO. ADPF 305. ADPF 209. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO CERTAME E DA IGUALDADE.
Atenção, cartórios! CNJ julga processos que podem mudar regras de averbações, concursos e titularização.
O pedido visa adotar providências para garantir que os agentes delegados, cuja serventia de origem são ofícios distribuidores, possam participar das novas medidas de equacionamento administrativo do limbo funcional a serem realizadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).