Parentesco com magistrados e nomeação de titulares concursados como interinos – Liminar concedida
Notário concursado impedido de assumir função interina por parentesco com magistrado: uma questão de nepotismo ou discriminação indireta?
Editoria
Atualizações institucionais e temas de interesse público.
Notário concursado impedido de assumir função interina por parentesco com magistrado: uma questão de nepotismo ou discriminação indireta?
Entrevista de Marcelo Berthe a Raul Monteiro, sobre concursos para atividade notarial e registral.
A presunção de nepotismo, sem a devida análise de outros fatores relevantes, pode configurar discriminação indireta.
O compromisso e a participação de todos os envolvidos na reunião destacam a relevância de se trabalhar coletivamente para o fortalecimento das estruturas de controle interno.
A gratuidade prevista na Resolução CNJ nº 35/2007 não se aplica à averbação.
A questão gira em torno da aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183, que definiu o prazo de seis meses para substituições por interinos não concursados.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu junto ao procedimento de controle administrativo n.º 0004758.80.2022.2.00.0000, sobre o limite de acumulação de Serventias vagas. Segundo o Conselheiro Mário Goulart Maia, a...
Em um mundo onde a informação se propaga na velocidade de um clique, o jornalista atua como um escudo contra a desinformação.
A democracia é fundamental para o Estado de Direito, garantindo igualdade e participação na tomada de decisões.
A questão gira em torno da aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183, que definiu o prazo de seis meses para substituições por interinos não concursados.
Serventia vaga do 1º Ofício Extrajudicial de Cametá/PA será ocupada pelo escrevente substituto mais antigo até concurso público. Decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2024, no PCA n. 0002520-88.2022.2.00.0000.
A proposta de incluir um representante cartorário no CNJ é um passo importante na busca por: 1) Maior eficiência na prestação de serviços; 2) Modernização do sistema de justiça; 3) Cidadania e acesso à justiça para todos.