CNJ garante a interventores de cartório o direito de receber integralmente valores depositados durante a intervenção, sem limite de teto remuneratório
O interventor de serventia extrajudicial, em caso de condenação do titular, tem direito ao levantamento integral dos valores depositados em conta especial, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 8.935/1994, sem sujeição ao teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/1988.