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Supremo cassa decisão do CNJ que permitia nepotismo póstumo

Nepotismo Póstumo: não é admissível a nomeação de filho como Interino em Cartório no lugar de pai falecido.

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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionada ao procedimento de controle administrativo (PCA) n. 0001389-44.2023.2.00.0000. A decisão do CNJ autorizou a nomeação de um parente do antigo titular de serventia como interino. A medida foi tomada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, em resposta ao pedido de Ivana Cunha Lima Sabino, filha do ex-titular Ivandro Moura Cunha Lima.

O procedimento em questão é conhecido como \"nepotismo póstumo\" e estabelece um precedente para a nomeação de parentes de antigos titulares de serventias em todo o país.

No entanto, essa autorização vai de encontro a uma decisão anterior do próprio CNJ. O Provimento 77/2018 do CNJ estipulou que, em casos de vacância de serventia extrajudicial, a designação de um substituto interino não poderia recair sobre parentes até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.

O Ministro Alexandre de Moraes considerou que há uma violação das normas que regem a designação de interinos. Segundo ele, a decisão impugnada permitiria a Ivana Borborema Cunha Lima assumir a interinidade da serventia em decorrência do falecimento do titular, com quem possuía vínculo familiar, em franca contrariedade ao artigo 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento 77/2018-CNJ.

A decisão foi tomada no âmbito do mandado de segurança n.° 39631, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Saiba mais:

Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam

Consulte o processo mencionado na matéria: procedimento de controle administrativo (PCA) n. 0001389-44.2023.2.00.0000 e mandado de segurança n. 39631.

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