Portal jurídico independente para análise pública e constitucional
Notícias

Processos prontos para julgamento no CNJ

Transposição de servidores. Remoção por permuta. Direito de opção. Súmula Vinculante 43. Conselho Nacional de Justiça. Processos em fase de julgamento.

Admin6 min de leitura0 comentários

Segundo a ativista de direitos humanos #Juliana Gomes Antonangelo que foi perseguida com provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela #desembargadora #Iolanda Guimarães, do Tribunal de Justiça de Sergipe, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, apresentaram, dentre tantos outros, o pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000, questionando a remoção por permuta de diversos escrivães judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, para a atividade notarial e registral sem concurso público específico, uma exigência do artigo 236, § 3º, da CRFB.

Com a tramitação do processo, a Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães defendeu os atos praticados pelo TJSE, bem como, o direito do servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público específico (art. 236, § 3º, da CRFB), em cargo e função que não integrava a carreira anteriormente investida (direito de opção).

Em um dos processos a defesa de Iolanda Guimarães foi feita por advogado amigo intimo do corregedor nacional de justiça, da época, o ministro João Otávio Noronha, que se declarou suspeito à imprensa e continuou atuando no processo em situação de total suspeição (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/05/juiza-de-sergipe-investigada-contrata-amigo-de-corregedor-para-defende-la.shtml).

A notícia sobre a amizade intima de Noronha com o advogado contratado por Iolanda Guimarães, publicada no Jornaldacidade.net, foi posteriormente excluída sem explicação (http://www.jornaldacidade.net/thaisbezerra/tudo-se-sabe-leitura/102744/joao-otavio-de-noronha-visita-carro-de-bois.html).

Somado a isso, o que chama a atenção no caso é que alguns parentes de desembargadores, nunca exerceram o cargo de escrivão judicial e assumiram diretamente cartórios extrajudiciais e acumularam, vencimento do cargo mais os emolumentos arrecadados da atividade notarial e registral, como é o caso do Presidente da ANOREG/SE, o Senhor #Antônio Henrique Buarque Maciel e da Senhora #Estelita Nunes de Oliveira, os quais confessaram os fatos junto ao Conselho Nacional de Justiça, onde afirmaram:

“JAMAIS exerceu qualquer atividade que não a de Registradora/Tabeliã.”

A dúvida que fica é: se só exerceram a função pública de tabelião/registrador, então, como recebiam vencimento do cargo de escrivão judicial? Quando serão devolvidos ao erário tais valores? Quais as providências que foram tomadas por #Iolanda Guimarães para ressarcir o erário? Foi aberta tomada de contas especial para cobrarem os valores dos atos administrativos ilegais praticados, dentre os beneficiários, o Senhor #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima que confessou junto ao pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, ter ocupado três cargos públicos, ao mesmo tempo.

Apesar das supostas ilegalidades e danos ao erário denunciados pela #Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos junto ao pedido de providencias n. 0010702.05.2018.2.00.0000, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou regular a remoção por permuta e o pagamento de vencimento de cargo público para alguns parentes de desembargadores que nunca trabalharam exercendo as atribuições do cargo de escrivão e isso ocorreu durante mais de 15 anos. Atualmente, a ministra Maria Thereza, está reanalisando a questão junto ao processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000, que se encontra pronto para julgamento.

Saindo de Sergipe e indo ao Rio Grande do Sul, na mesma situação se encontram diversos titulares de cartório, onde a ministra Maria Thereza julgou os processos n. 0006254-18.2020.2.00.0000; 0005971-92.2020.2.00.0000; 0006235-12.2020.2.00.0000; 0006257-70.2020.2.00.0000 e 0001874-83.2019.2.00.0000, em menos de 90 dias, mantendo a decretação da perda de delegação de vários titulares de cartório, por não terem prestado concurso público específico para a atividade notarial e registral como ocorreu em Sergipe.

Por outro lado, um dos casos emblemáticos lá dos pampas e que será denunciado em breve, é a situação de João Pedro Lamana Paiva, que era servidor da Corregedoria do TJRS, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, segundo afirmou Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838, bem como, tudo indica que Lamana Paiva tenha prestado concurso apenas de títulos e não de provas e títulos como exigem os artigos 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CRFB. Segundo consulta feita pela equipe de Notibras, se Lamana Paiva era servidor público, então, não poderia, em tese, participar do certame de remoção para a atividade notarial e registral que pressupõe como requisito para ser o candidato detentor de delegação de serviços extrajudiciais (artigo 17, da Lei n. 8.935/1994).

Saindo do Rio Grande do Sul e indo ao Estado de Alagoas, a denúncia do desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeado para presidir a comissão de concurso, onde também denunciou a mesma situação que ocorre no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Segundo Berthe, o concurso realizado pelo TJAL incorre em diversas ilegalidades: a) ausência da natureza específica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; b) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, c) não assegurou o princípio da universalidade ao certame; d) impossibilidade da investidura na serventia extrajudicial, notadamente em razão da extinção do cargo público para o qual a candidata havia sido aprovada, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 a qual estabeleceu regime diverso, de delegação à particular em regime privado, dotado de requisitos específicos.

Em Sergipe, a situação é idêntica, tanto é assim que houve apuração dos fatos e o desembargador Luiz Mendonça, um dos magistrados mais respeitado daquele Tribunal, quando exercia a função de corregedor, afirmou que não poderia o TJSE, aproveitar servidores do quadro de pessoal do Tribunal para ocupar serventias extrajudiciais:

“[…]Por oportuno, gostaria de salientar que os aprovados nos Concursos Públicos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe nos anos de 1992 e 1996, especificamente para preenchimento do quadro de pessoal deste Poder, não poderiam ser utilizados para […] a) Ocupar vagas em serventias judiciais não oficializados, sem descumprir o disposto no artigo 31 do ADCT da CF/88; b) Assim como, utilizar a lista de aprovados naqueles certames, para preencher vagas nos serviços notariais e de registro, sem ferir o disposto no caput e § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, que estabelecem um regime jurídico e concurso público específico para esta área.

Os processos já foram instruídos com a oitiva de todas as partes e deverão ser decididos em breve por Maria Thereza. Nos processos relacionados ao Tribunal de Justiça de Alagoas, a ministra já proferiu voto contrário ao direito do servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público específico (art. 236, § 3º, da CRFB), em cargo e função que não integrava a carreira anteriormente investida (direito de opção).

Fonte https://www.notibras.com/site/processos-prontos-para-julgamento-no-cnj/

Continue lendo

Mais desta editoria

Comentários (0)

O comentário será moderado. Seu e-mail não é publicado.

Ainda não há comentários aprovados neste post.