Justiça federal e defensoria pública da união presta 133 atendimentos e homologa acordos para uso sustentável de moradias em porto esperança/ms
Para Wembley Campos, o objetivo é possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen, realizou as inspeções e as audiências nas casas dos ribeirinhos e homologou os acordos.
Com 133 atendimentos e a homologação de sete acordos sobre Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), a expedição do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante Fluvial concluiu, no dia 16 de maio, a primeira etapa dos trabalhos. Os serviços aconteceram na Escola Municipal de Porto Esperança, situada às margens do rio Paraguai, a 115 quilômetros de distância do munícipio de Corumbá, em Mato Grosso do Sul.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL (TAUS)
Segundo o Defensor Público da União Wembley Alejandro Garcia Campos, o termo de autorização de uso sustentável (TAUS) é regulamentado pela Portaria 89/10, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e permite a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais. Para Wembley Campos, o objetivo é possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial.
O juiz federal Fernando Nardon Nielsen, realizou as inspeções e as audiências nas casas dos ribeirinhos e homologou os acordos.
“Essa é uma matéria nova no projeto itinerante. Identificamos a demanda em levantamento prévio. As pessoas estavam no local há muito tempo de forma irregular. A partir de agora, terão acesso a diversos serviços públicos, até então inexistentes por conta da ilegalidade”, frisou.
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