Interinos não podem contratar parentes como escrevente ou substituto
Contratação de familiares para as funções de escrevente autorizado ou substituto. Regime de direito público. Incidência direta dos princípios expressos no artigo 37 da Constituição da República do Brasil (CRFB), em especial, o princípio da moralidade. nepotismo. vedação
Em resposta à consulta 0005002-09.2022.2.00.0000 e no julgamento do PCA n.º 0004852-91.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pacificou o posicionamento de que interinos não podem contratar familiares para funções de escrevente autorizado ou substituto.
A decisão foi reafirmada no julgamento do procedimento de controle administrativo (PCA) n.º 0004852-91.2023.2.00.0000:
“4.Segundo parecer da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, da Corregedoria Nacional de Justiça, a continuidade de vínculo contratual promovido por preposto substituto designado para o exercício de interinidade, em razão do critério de antiguidade, no qual consta seu cônjuge como contratado, ainda que o vínculo matrimonial seja anterior ao impedimento, configura prática de nepotismo vedado pela Súmula Vinculante nº 13/STF, pela Resolução CNJ 07/2005 e pelo Enunciado Administrativo nº 01.”
Por outro lado, o que vem chamando a atenção é o caso da interina Mariângela Rocha Nunes, responsável pelo expediente do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul-RS.
Segundo consulta no sistema justiça aberta, o substituto de Mariângela Rocha Nunes é o seu irmão, Eduardo Rocha Nunes:
A questão é polêmica.
Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam
Consulte os processos mencionados na matéria: Consulta n.º 0005002-09.2022.2.00.0000 e PCA n.º 0004852-91.2023.2.00.0000.
Continue lendo
Mais desta editoria
NotíciasMEC anuncia inscrição automática no Enem para estudantes do 3º ano da rede pública
ENAC é obrigatório para se inscrever no concurso de cartório? Entenda o que diz o CNJ
CNJ reafirma limites do direito de opção em reorganização de serventias extrajudiciais e reacende debate sobre conceitos jurídicos fundamentais
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
