Conselho federal da ordem dos advogados do brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem legitimidade para propor ação civil pública não estando sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva.
A Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias especiais e demais conselhos de classe.
É prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social.
Nesse sentido dispõe o art. 44, inciso I, da Lei n.º 8.906/1994:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
Continue lendo
Mais desta editoria
NotíciasMEC anuncia inscrição automática no Enem para estudantes do 3º ano da rede pública
ENAC é obrigatório para se inscrever no concurso de cartório? Entenda o que diz o CNJ
CNJ reafirma limites do direito de opção em reorganização de serventias extrajudiciais e reacende debate sobre conceitos jurídicos fundamentais
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
