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Ausência de direito adquirido a circunscrição territorial

Procedimento de controle administrativo. Serventias extrajudiciais. Reestruturação. Envio de anteprojeto de lei. Interesse da administração. Delegatário. Circunscrição territorial. Ausência de direito adquirido. Supremacia do interesse público.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no âmbito do procedimento de controle administrativo (PCA) n.° 0005167-22.2023.2.00.0000, que os tribunais têm a prerrogativa de propor ao Poder Legislativo a reorganização de suas serventias extrajudiciais. A decisão reconhece essa prerrogativa como expressão da autonomia administrativa dos tribunais, garantida constitucionalmente pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99 da Constituição Federal.

Na relatoria do caso, a Conselheira Jane Granzoto destacou que \"a restruturação de serventias extrajudiciais configura matéria que transcende interesses individuais dos delegatários\". A Conselheira argumenta que os delegatários, desde que sua atividade não fique economicamente inviabilizada, não podem se arvorar em um suposto direito adquirido ao território originalmente outorgado pelo Estado.

Segundo a Ativista de Direitos Humanos, Juliana Antonangelo, a decisão do CNJ é um importante passo para a modernização do sistema de serventias extrajudiciais no Brasil. “Ao reconhecer a autonomia dos tribunais para propor a reorganização das serventias, o CNJ abre caminho para a otimização dos serviços prestados à população e para a redução de custos”.

Saiba mais:

Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam

Consulte o PCA mencionado na matéria: 0005167-22.2023.2.00.0000.

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