Ausência de direito adquirido a circunscrição territorial
Procedimento de controle administrativo. Serventias extrajudiciais. Reestruturação. Envio de anteprojeto de lei. Interesse da administração. Delegatário. Circunscrição territorial. Ausência de direito adquirido. Supremacia do interesse público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no âmbito do procedimento de controle administrativo (PCA) n.° 0005167-22.2023.2.00.0000, que os tribunais têm a prerrogativa de propor ao Poder Legislativo a reorganização de suas serventias extrajudiciais. A decisão reconhece essa prerrogativa como expressão da autonomia administrativa dos tribunais, garantida constitucionalmente pelos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99 da Constituição Federal.
Na relatoria do caso, a Conselheira Jane Granzoto destacou que \"a restruturação de serventias extrajudiciais configura matéria que transcende interesses individuais dos delegatários\". A Conselheira argumenta que os delegatários, desde que sua atividade não fique economicamente inviabilizada, não podem se arvorar em um suposto direito adquirido ao território originalmente outorgado pelo Estado.
Segundo a Ativista de Direitos Humanos, Juliana Antonangelo, a decisão do CNJ é um importante passo para a modernização do sistema de serventias extrajudiciais no Brasil. “Ao reconhecer a autonomia dos tribunais para propor a reorganização das serventias, o CNJ abre caminho para a otimização dos serviços prestados à população e para a redução de custos”.
Saiba mais:
Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam
Consulte o PCA mencionado na matéria: 0005167-22.2023.2.00.0000.
Continue lendo
Mais desta editoria
NotíciasMEC anuncia inscrição automática no Enem para estudantes do 3º ano da rede pública
ENAC é obrigatório para se inscrever no concurso de cartório? Entenda o que diz o CNJ
CNJ reafirma limites do direito de opção em reorganização de serventias extrajudiciais e reacende debate sobre conceitos jurídicos fundamentais
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
