Vítimas de violações de direitos humanos
VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. OBRIGATORIEDADE FORNECIMENTO TRATAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO.
A Corte considera, como fez em outros casos, que é necessário ordenar uma medida de reparação que proporcione cuidados adequados para o bem-estar físico e sofrimento psíquico sofrido pelas vítimas, levando em consideração suas especificidades de gênero e etnia.
Portanto, verificadas as violações e danos sofridos pelas vítimas neste caso, a Corte estabelece a obrigação do Estado de fornecer-lhes gratuitamente e imediatamente, o tratamento médico e psicológico que exigir.
Para fazer isso, você deve obter o consentimento das vítimas, fornecendo informações prévia, clara e suficiente. Os tratamentos devem ser fornecidos enquanto necessário, e deve incluir o fornecimento de medicamentos e, quando apropriado, transporte, intérprete e outras despesas diretamente relacionadas e estritamente necessário.
Corte IDH. Caso Fernández Ortega y otros Vs. México. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de agosto de 2010. Serie C No. 215.
Continue lendo
Mais desta editoria
Estado Brasileiro Pede Desculpas e Anistia Sindicato dos Metalúrgicos de SP por Perseguições da Ditadura
Direitos HumanosCacique Raoni Metuktire apresenta melhora clínica em UTI no Mato Grosso
Direitos HumanosBrasileiras da Flotilha Global Sumud são detidas por forças israelenses a caminho de Gaza
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
