Direitos Humanos
Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher
A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. Além disso, manifestações de desistência da queixa por...
Admin1 min de leitura0 comentários
A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa.
Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.
Notícias relacionadas:
- RJ: combate à violência contra mulher terá gesto de socorro com a mão.
- Empresas são peça-chave no enfrentamento à violência de gênero.
- Centro vai integrar dados para combater violência contra mulheres.
Tramitação
O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos Humanos5 min
Violência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
0Ler
Direitos Humanos3 min
Rio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
0Ler
Direitos Humanos4 min
ABI recorda 50 anos de atentado na ditadura com publicação especial
0Ler
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
