Violência contra a mulher: uma questão de direitos humanos
A Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional de direitos humanos, define a violência contra a mulher como \"qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.
De acordo com a Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, baseada no gênero. Na visão da Ativista de Direitos Humanos, Juliana Gomes Antonangelo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que interpreta a Convenção, afirma que a violência contra a mulher é uma manifestação das desigualdades históricas de poder entre homens e mulheres, e que é uma forma de discriminação, pois afeta as mulheres de forma desproporcional.
A Corte também afirma que a ineficácia do sistema de justiça frente a casos de violência contra a mulher é uma forma de discriminação, pois a impunidade transmite a mensagem de que a violência contra a mulher é aceitável.
Juliana Gomes Antonangelo, destaca que essas conclusões da Corte Interamericana são importantes porque evidencia que a violência contra a mulher é um problema sério que precisa ser abordado. Ela afirma que a violência contra a mulher não é normal, nem é aceitável, e que é uma forma de discriminação que precisa ser combatida.
Fonte de pesquisa:
Corte IDH. Caso Espinoza Gonzáles Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2014. Série C No 289.
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