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Direitos Humanos

Uso da força e dignidade humana

USO DA FORÇA E DIGNIDADE HUMANA. CASOS. NECESSIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

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Qualquer uso da força que não seja estritamente necessário devido ao próprio comportamento do detento constitui um atentado à dignidade humana [...] em violação do artigo 5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

[Corte-IDH. Caso Loayza Tamayo vs. Perú. Sentencia de 17 de septiembre de 1997]

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