Tratamento cruel, desumano e degradante. Corte interamericana de direitos humanos
TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. PERCEPÇÃO DA VÍTIMA. SOFRIMENTO. SENTIMENTO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
“[...] Em outras palavras, as características pessoais de uma suposta vítima de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante devem ser levadas em consideração ao determinar se a integridade pessoal foi violada, pois tais características podem alterar a percepção do indivíduo sobre a realidade e, portanto, aumentar o sofrimento e o sentimento de humilhação quando são submetidos a determinados tratamentos.”
[Corte-IDH. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Sentencia de 4 de julio de 2006. No mesmo sentido: Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Fundo, Reparações e Custos. Sentença de 30 de maio de 1999, parágrafo 196].
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosViolência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
Direitos HumanosRio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
Direitos HumanosABI recorda 50 anos de atentado na ditadura com publicação especial
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
