Tratamento cruel, desumano e degradante. Corte interamericana de direitos humanos
TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. PERCEPÇÃO DA VÍTIMA. SOFRIMENTO. SENTIMENTO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
“[...] Em outras palavras, as características pessoais de uma suposta vítima de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante devem ser levadas em consideração ao determinar se a integridade pessoal foi violada, pois tais características podem alterar a percepção do indivíduo sobre a realidade e, portanto, aumentar o sofrimento e o sentimento de humilhação quando são submetidos a determinados tratamentos.”
[Corte-IDH. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Sentencia de 4 de julio de 2006. No mesmo sentido: Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Fundo, Reparações e Custos. Sentença de 30 de maio de 1999, parágrafo 196].
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