Requisitos da prisão preventiva
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. OBJETIVO. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE. MOTIVAÇÃO.
Para que a medida privativa de liberdade não se torne arbitrária, os seguintes parâmetros devem ser cumpridos:
i) sua finalidade deve ser compatível com a Convenção, como assegurar que o acusado não comprometa o andamento do processo, nem eluda a ação da justiça;
ii) deve ser idônea para cumprir com o objetivo perseguido;
iii) deve ser necessária, isto é, absolutamente indispensável para alcançar o fim desejado e não deve existir uma medida menos gravosa no direito envolvido;
iv) deve ser absolutamente proporcional, de tal forma que o sacrifício inerente à restrição do direito à liberdade não seja exagerado ou desmedido frente às vantagens que se obtém mediante a restrição e o cumprimento da finalidade perseguida;
v) qualquer restrição à liberdade que não contenha uma motivação suficiente que permita avaliar se são adequadas às condições assinaladas, será arbitrária e, portanto, violará o artigo 7.3 da Convenção.
[Corte-IDH. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador, par. 103; e Caso Norín Catrimán e outros Vs. Chile, par. 77, 93, 312].
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