Portal jurídico independente para análise pública e constitucional
Direitos Humanos

Propriedade coletiva da terra

ENTRE OS INDÍGENAS EXISTE UMA TRADIÇÃO COMUNITÁRIA SOBRE UMA FORMA COMUNAL DA PROPRIEDADE COLETIVA DA TERRA, NO SENTIDO DE QUE O PERTENCIMENTO DESTA NÃO SE CENTRA EM UM INDIVÍDUO, MAS NO GRUPO E SUA COMUNIDADE.

Admin1 min de leitura0 comentários

Os indígenas pelo fato de sua própria existência têm direito a viver livremente em seus próprios territórios; a relação próxima que eles mantêm com a terra deve ser reconhecida e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua integridade e sua sobrevivência econômica.

Para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas sim um elemento material e espiritual do qual devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às futuras gerações.

Corte IDH. Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2001. Série C No. 79.

##acnudh##anistiainternacional##associação##ativistasdedireitoshumanos##Brasil##direito de associação##Direito de Petição##direitodepetição##direitoshumanos##IBEPAC##IBEPACREDE##ibepacredepelicano##Juliana Antonangelo##julianaantonangelo##julianagomesantonangelo##klebson Reis##KlebsonReis##lawfare##lawfare4all##LAWFAREINBRAZIL##lifeisgood##mariatherezarochaassismoura##pessoasdobemnapolitica##redepelicano##redepelicanoBrasildedireitoshumanos##redepelicanoibepac##RELE_CIDH##tbt##warlawfare

Continue lendo

Mais desta editoria

Comentários (0)

O comentário será moderado. Seu e-mail não é publicado.

Ainda não há comentários aprovados neste post.