Cumprimento do pacto de san josé da costa rica. Obrigatoriedade
ARTIGO 1.1 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. NORMA DE CARÁTER GERAL. CUMPRIMENTO DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. OBRIGATORIEDADE
210. O artigo 1.1 da Convenção é uma NORMA DE CARÁTER GERAL, cujo conteúdo se estende a todas as disposições do tratado, e dispõe A OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS PARTES de respeitar e garantir o pleno e livre exercício dos direitos e liberdades nele reconhecidos “sem discriminação alguma”, ou seja, independentemente da origem ou da forma que assuma, TODO TRATAMENTO QUE POSSA SER CONSIDERADO DISCRIMINATÓRIO a respeito do exercício de qualquer dos direitos garantidos na Convenção é per se com ela incompatível.
O DESCUMPRIMENTO PELO ESTADO, MEDIANTE QUALQUER TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, da obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos, gera para ele responsabilidade internacional. É por esse motivo que existe um vínculo indissolúvel entre a obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos e o princípio de igualdade e não discriminação.
Corte IDH. Caso das Mulheres Vítimas de Tortura Sexual em Atenco Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de novembro de 2018. Série C No 371.
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