ONU cobra acesso a direitos básicos para pessoas em situação de rua
O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou, por consenso, uma resolução inédita sobre a população em situação de rua. O documento convoca os países a adotarem ações que garantam dignidade, inclusão e...
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) comemorou a decisão nas redes sociais. Para a pasta, a medida representa um passo histórico de reconhecimento de um grupo invisibilizado.
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“Também chama atenção para a invisibilidade dessa população no mundo e para a urgência de produzir dados mais precisos, capazes de orientar políticas públicas mais eficazes”, complementa a pasta.
O secretário executivo do Movimento Nacional da População de Rua do Rio de Janeiro (MNPR/RJ), Flávio Lino, comemorou a aprovação do documento. Lino tem se envolvido diretamente na promoção dessa agenda no plano internacional. Ele participou de debates e encontros no Brics, no G20 e na própria ONU.
“A resolução é o reconhecimento de uma luta construída há décadas nas ruas e representa a abertura de um novo patamar de participação política no plano internacional. Ela rompe com uma lógica de criminalização da pobreza. Esperamos que ela se traduza em políticas públicas diretas e assegure a participação da população de rua na luta por direitos”, destaca.
Ele também entende que a liderança do Brasil no processo é significativa, mas reforça as responsabilidades do país em lidar com os próprios problemas.
“Quando o país se posiciona internacionalmente em defesa dos direitos da população em situação de rua, assume um compromisso público. Ou seja, será mais cobrado pela comunidade internacional e pelos próprios movimentos sociais internos. Não é possível defender esses direitos fora e negar esses mesmos direitos dentro do país”, diz o secretário.
Tópicos centrais
A resolução foi submetida à 61ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que ocorre de 23 de fevereiro a 31 de março de 2026 na sede da instituição. Além do Brasil, assinam a proposta inicial: Albânia, Cabo Verde, República Dominicana, Etiópia, Grécia, Guatemala, Portugal, Reino Unido, Irlanda do Norte e Uruguai.
O texto é dividido em 10 tópicos:
- Condena todas as formas de discriminação, estigmatização, abuso e violência contra pessoas em situação de rua. Proteger os direitos dessa população, especialmente mulheres, meninas, crianças, idosos e pessoas com deficiência;
- Convoca Estados a tomarem todas as medidas necessárias para eliminar legislações que criminalizem pessoas nestas condições;
- Pede que Estados implementem e reforcem sistemas e medidas de proteção social adequados, incluindo garantias básicas;
- Incentiva a promoção de discussões técnicas para uma definição de pessoas em situação de rua e o debate sobre novos métodos censitários para compreender os diferentes perfis, circunstâncias e necessidades;
- Incentiva a implementação de programas múltiplos em áreas de habitação, segurança alimentar, serviços de saúde física e psicossocial, emissão de documentos, instalações educacionais e culturais, geração de renda e integração nas políticas de resiliência climática;
- Convida Estados a partilharem as lições aprendidas e as melhores práticas;
- Incentiva as Nações Unidas a levarem em consideração os direitos das pessoas em situação de rua em sua assistência técnica, atividades de capacitação e serviços de consultoria;
- Incentiva órgãos de tratados de direitos humanos a abordarem os direitos das pessoas em situação de rua em seus debates, relatórios e trabalhos;
- Reafirma que a cooperação internacional desempenha papel essencial no apoio aos países em desenvolvimento, no reforço das suas capacidades para garantir os direitos humanos para todos;
- Decide continuar a análise desta questão no âmbito do mesmo ponto da agenda, em conformidade com o programa de trabalho do Conselho de Direitos Humanos.
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