Remoção por permuta de servidores do TJ-SE aguardam julgamento do CNJ
O direito de opção (remoção por permuta) trata-se do instituto em que o servidor presta concurso para um determinado cargo e depois é concedido a ele o direito de escolha para outro cargo, sem necessidade de prestar novo concurso.
As denúncias foram apresentadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Direito Constitucional (IBEPAC) no processo n.º 001072-05.2018.2.00.0000. Atualmente, o caso está sendo tratado nos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.
Segundo as denúncias, alguns parentes de desembargadores do TJ-SE, dentre eles Marlon Sergio Santana de Abreu Lima, teriam sido beneficiados por irregularidades no concurso público realizado para os cargos de escrivão judicial, oficial de justiça e avaliador, em seguida removidos por permuta para cartórios extrajudiciais.
Durante a tramitação dos processos n.ºs 001072-05.2018.2.00.0000, 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000, que aguardam análise do Ministro Luis Felipe Salomão, foram comprovadas as seguintes irregularidades:
•Concurso não específico para a atividade notarial e registral;
•Concurso somente de provas e não de provas e títulos;
•Inobservância da regra de provimento ou remoção;
•Ausência de observância do princípio da universalidade ao certame;
•Cumulação de vencimento de cargo público com emolumentos;
•Transformação do cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo.
A denúncia também aponta que alguns dos parentes dos desembargadores receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos.
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC pedem que o Ministro Luis Felipe Salomão, apure as irregularidades denunciadas e responsabilize os envolvidos.
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