Corte Interamericana de Direitos Humanos garante igualdade para todos
DISCRIMINAÇÃO DIRETA E INDIRETA. PARECER CONSULTIVO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO A PROTEÇÃO IGUAL E EFETIVA DA LEI.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH) reafirmou a proibição de discriminação indireta. A decisão estabelece que os Estados devem abster-se de praticar atos que, de qualquer forma, visem, direta ou indiretamente, a criação de situações de discriminação de jure ou de fato.
A Corte-IDH define discriminação indireta como \"o impacto desproporcional de normas, ações, políticas ou outras medidas que, mesmo quando são ou aparentam ser neutras em sua formulação, ou de alcance geral e indiferenciado, produzem efeitos negativos para determinados grupos vulneráveis\".
A decisão da Corte-IDH é importante porque reforça o princípio da não discriminação, que é um direito fundamental protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O tribunal também deixa claro que a discriminação indireta pode ser tão prejudicial quanto a discriminação direta.
Reações à decisão
A decisão da Corte-IDH foi bem recebida por organizações de direitos humanos. A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, por exemplo, afirmou que a decisão é \"um passo importante para proteger as pessoas da discriminação\".
Implicações da decisão
A decisão da Corte-IDH tem implicações importantes para os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os Estados membros agora têm o dever de adotar medidas para prevenir e eliminar a discriminação indireta.
A decisão da Corte-IDH, segundo a ativista de direitos humanos Juliana Gomes Antonangelo, é um passo importante para proteger os direitos humanos de todos, independentemente de suas características.
Fonte de pesquisa:
•Cf. Caso Almonacid Arellano e Outros Vs. Chile. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de setembro de 2006. Série C n° 154, par. 124; Parecer Consultivo OC-21/14, par. 19, Parecer Consultivo OC22/16, par. 16, e Caso Chinchila Sandoval e Outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de fevereiro de 2016. Série C n° 312, par. 242;
•Cf. art. 55 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-20/09, de 29 de setembro de 2009. Série A n° 20, par. 18, Parecer Consultivo OC-21/14, par. 19 e Parecer Consultivo OC-22/16, par. 16.
•Cf. Caso de Dominicanos e Haitianos Expulsos Vs. República Dominicana. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 28 de agosto de 2014. Série C Nº 282, par. 263.
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