Fiança – capacidade econômica do acusado – violação ao princípio da igualdade
FIANÇA – CAPACIDADE ECONÔMICA DO ACUSADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A propósito deste ponto, importa referir que a caução enquanto medida cautelar no âmbito do processo penal CONSTITUI UMA GARANTIA que tem por finalidade assegurar que o acusado cumpra efetivamente as obrigações processuais que pesam contra ele.
Em consequência, quando se tratar do pagamento de uma quantia em dinheiro ou uma garantia real, PARA DETERMINAR O VALOR, deve ser fornecida atenção especial à intensidade dos riscos, de forma que se estabeleça entre eles RELAÇÃO DE PROPORÇÃO: quanto maior o risco processual, maior a fiança, tendo em vista à situação patrimonial particular do acusado, garantindo que em nenhum caso impossibilite o cumprimento. Caso contrário, se a fixação de fiança acima da real capacidade econômica do réu, torna-se ilusório o direito a gozar da liberdade garantida e podem estar violando o direito à igualdade perante a lei.
Corte IDH. Caso Andrade Salmón Vs. Bolivia. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 1 de diciembre de 2016. Serie C No. 330.
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