Expressão e identidade de gênero
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. OPINIÓN CONSULTIVA OC-24/17, DE 24 DE NOVIEMBRE DE 2017.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. OPINIÓN CONSULTIVA OC-24/17, DE 24 DE NOVIEMBRE DE 2017
GÊNERO: Refere-se às identidades, papéis e atributos socialmente construídos de mulheres e homens e o significado social e cultural ligado a essas diferenças biológicas.
IDENTIDADE DE GÊNERO: A identidade de gênero é a experiência interna e individual do gênero como cada pessoa o sente, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo a experiência pessoal do corpo (que pode envolver – ou não – a modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros, desde que livremente escolhidos) e outras expressões de gênero, incluindo vestimenta, fala e modos. A identidade de gênero é um conceito amplo que cria espaço para a autoidentificação, e que se refere à experiência que uma pessoa tem de seu próprio gênero. Assim, a identidade de gênero e sua expressão também assumem muitas formas, com algumas pessoas se identificando nem como homem nem como mulher, ou se identificando como ambos.
EXPRESSÃO DE GÊNERO: é entendida como a manifestação externa do gênero de uma pessoa, por meio de sua aparência física, que pode incluir a maneira como se veste, o penteado ou o uso de itens cosméticos, modo de falar, padrões de comportamento pessoal, comportamento ou interação social, nomes ou referências pessoais, entre outros. A expressão de gênero de uma pessoa pode ou não corresponder à sua identidade de gênero autopercebida.
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