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Direitos Humanos

Está na Constituicao Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

O princípio da igualdade e da não discriminação é, ao mesmo tempo, um direito e uma garantia, ou seja, um princípio cuja importância tem impacto em todos os outros direitos consagrados no direito interno e internacional.

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