Documentos oferecidos por meio de links eletrônicos. Possibilidade. Corte interamericana
CASO UMA PARTE OU A COMISSÃO PROPORCIONE PELO MENOS O LINK ELETRÔNICO DIRETO DO DOCUMENTO QUE CITA COMO PROVA, E SEJA POSSÍVEL TER ACESSO A ELE, NÃO SE VÊ AFETADA A SEGURANÇA JURÍDICA, NEM O EQUILÍBRIO PROCESSUAL.
Com respeito a alguns documentos oferecidos por meio de links eletrônicos, a Corte estabeleceu que, caso uma parte ou a Comissão proporcione pelo menos o link eletrônico direto do documento que cita como prova, e seja possível ter acesso a ele, não se vê afetada a segurança jurídica, nem o equilíbrio processual, porque é imediatamente localizável pela Corte e pelas demais partes. A Corte, por conseguinte, julga pertinente admitir os documentos apresentados por meio de links eletrônicos no presente caso.
Corte IDH. Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 16 de fevereiro de 2017. Série C Nº 333
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