Direito a saude. Dever de cuidado. Dever de regular e fiscalizar as instituições de saúde
DIREITO A SAUDE. DEVER DE CUIDADO. DEVER DE REGULAR E FISCALIZAR AS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE.
O Tribunal dispôs que O DEVER DOS ESTADOS DE REGULAR E FISCALIZAR AS INSTITUIÇÕES QUE PRESTAM SERVIÇO DE SAÚDE, como medida necessária para a devida proteção da vida e integridade das pessoas sob sua jurisdição, ABRANGE TANTO AS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS que prestam serviços públicos de saúde quanto aquelas instituições que prestam exclusivamente serviços privados de saúde. Especialmente com relação às instituições que prestam serviço público de saúde, como fazia a Casa de Repouso Guararapes, o Estado não somente deve regulá-las e fiscalizá-las, mas tem, ademais, o especial dever de cuidado com relação às pessoas ali internadas.
Corte IDH. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Sentença de 4 de julho de 2006. Série C Nº 149
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosViolência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
Direitos HumanosRio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
Direitos HumanosABI recorda 50 anos de atentado na ditadura com publicação especial
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
