Desaparecimento forçado
EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. VESTÍGIOS MATERIAL DO CRIME. IMPUNIDADE. PROTEÇÃO. OMISSÃO
EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. VESTÍGIOS MATERIAL DO CRIME. IMPUNIDADE. PROTEÇÃO. OMISSÃO
De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o desaparecimento forçado “tem frequentemente envolvido a execução de detidos, secretamente e sem julgamento, seguido da ocultação do cadáver para apagar todos os vestígios material do crime e garantir a impunidade de quem o cometeu”. Em razão das características do fenômeno e das dificuldades probatórias que ele acarreta, o Tribunal estabeleceu que se a existência de uma prática promovida ou tolerado pelo Estado de desaparecimento forçado de pessoas, e o caso de pessoa, seja por provas circunstanciais ou indiretas, ou ambas, ou por inferências lógicas relevantes, pode ser vinculada a essa prática, então esse desaparecimento específico é considerado comprovado.
[Corte-IDH, caso Godínez Cruz, supra nota 53, párr. 165; y Caso Velásquez Rodríguez, párr. 157 e Caso Godínez Cruz, párrs. 127 y 130]
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