Denúncias na comissão interamericana
Os únicos recursos que precisam ser esgotados são aqueles cujas funções, são adequados para fornecer proteção destinada a remediar uma violação de determinado direito legal.
Como regra geral, os únicos recursos que precisam ser esgotados são aqueles cujas funções, dentro do sistema legal, são adequados para fornecer proteção destinada a remediar uma violação de determinado direito legal.
CIDH, Informe No. 161/17, Petición 29-07. Admisibilidad. Andy Williams Garcés Suárez y familia. Perú. 30 de noviembre de 2017, párr. 12.
ARTIGO 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
[...]
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
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