Convenção americana – obrigatoriedade de seu cumprimento
A Convenção Americana é um tratado multilateral mediante o qual os Estados Partes se obrigam a garantir e tornar efetivos os direitos e liberdades nela previstos.
A Convenção Americana é um tratado multilateral mediante o qual os Estados Partes se obrigam a garantir e tornar efetivos os direitos e liberdades nela previstos e a cumprir as reparações que se disponham. Por esse motivo, as obrigações fundamentais que a Convenção Americana consagra, para proteger os direitos e liberdades mencionados em seus artigos 3o a 25, são a de adaptar o direito interno ao nela prescrito e a de reparar, desse modo garantindo todos os direitos consagrados.
Corte IDH. Caso Garrido e Baigorria Vs. Argentina. Reparações (Artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 27 de agosto de 1998. Série C N° 39
Continue lendo
Mais desta editoria
Direitos HumanosViolência e invisibilidade: Lésbicas cobram saúde integral, trabalho digno e reconhecimento familiar no Brasil
Direitos HumanosRio de Janeiro Ocupa Segundo Lugar Nacional em População em Situação de Rua
Direitos HumanosABI recorda 50 anos de atentado na ditadura com publicação especial
Comentários (0)
Ainda não há comentários aprovados neste post.
