Crimes de feminicidios. Condenação do brasil na corte interamericana de direitos humanos.
CRIMES DE FEMINICIDIOS. NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLO NACIONAL PARA INVESTIGAÇÃO DE FEMINICIDIOS. CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
CRIMES DE FEMINICIDIOS. NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLO NACIONAL PARA INVESTIGAÇÃO DE FEMINICIDIOS.
“[...] Em consequência, a Corte considera pertinente ordenar ao Estado que adote e implemente um protocolo nacional que estabeleça critérios claros e uniformes para a investigação dos feminicídios. Este instrumento deverá ajustar-se às diretrizes estabelecidas no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero, bem como à jurisprudência deste Tribunal. Este protocolo deverá estar dirigido ao pessoal da administração de justiça que, de alguma maneira, intervenha na investigação e tramitação de casos de mortes violentas de mulheres. Ademais, deverá incorporar-se ao trabalho dos referidos funcionários através de resoluções e normas internas que obriguem sua aplicação por todos os funcionários estatais. O Estado deverá cumprir a medida disposta nesta seção dentro de um prazo de dois anos a partir da notificação desta Sentença.” [Cf. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 07 de setembro de 2021, pars. 201/202].
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